Tudo o que você precisa saber sobre autorização autoral e artística para aprovação de um álbum
Primeiro é importante lembrar que toda distribuidora, como empresa idônea, respeita a Lei de Direitos Autorais que serve para assegurar aos artistas que seus direitos como compositores e intérpretes estão sendo protegidos, e a regra é a seguinte: todas as obras são protegidas pelos direitos autorais e seu uso depende, única e exclusivamente, da autorização do seu titular.
Quando você recebe um pedido de autorização autoral para uma determinada obra de seu álbum, você precisa entrar em contato com o autor ou a editora da obra e solicitar autorização de regravação. Só assim o seu conteúdo poderá ser aprovado. Para agilizar o processo, quando for entrar em contato com a editora/autor, já envie os dados da regravação no momento do pedido da autorização. A princípio você vai precisar enviar os dados abaixo e caso a editora/autor precise de mais informações eles pedirão diretamente a você.
Nome da obra
Autores
ISRC da gravação
Nome do artista
Produtor fonográfico
Caso tenha sido solicitada uma autorização artística, aí você vai precisar entrar em contato com a gravadora do artista que está participando do seu álbum. O primeiro passo, nesse caso, é procurar saber a qual gravadora o artista pertence e então entrar em contato, informando que o mesmo fez uma participação especial ou é artista principal de seu álbum/faixa. Explique também que você está fazendo a distribuição digital da sua faixa e que precisa da autorização artística para a participação especial/artista principal. Para agilizar o processo envie as informações abaixo e, se for necessária mais alguma informação, isso será solicitado para você no contato que estiver fazendo com a gravadora.
Nome da gravação (track/album)
ISRC
Autores da obra
Nome do artista que está fazendo participação especial ou é artista principal da sua faixa/álbum
Caso o artista que participa do seu álbum seja um artista independente, então essa autorização precisa ser concedida pelo próprio artista. Essa autorização de distribuição digital é um documento onde comprova que você, como músico/artista, detém o direito de enviar o álbum com esse artista cadastrado, em nossa plataforma, para distribuição nas lojas digitais. Esse documento deve ser concedido pelo artista em questão. Um texto digitado, onde o artista em questão, declara ter ciência, bem como se responsabiliza pela veracidade das informações concedidas, reconhecendo e assumindo total autonomia para autorizar a sua distribuidora a distribuir o conteúdo. O texto deve conter o nome dos artistas, título do álbum, UPC do álbum, além de estar datado e assinado. Digitalize-o e o envie em anexo na mensagem.