É importante que todos estejam atentos à dinâmica dos processos criativos da música, para que não haja violação de direitos autorais de outras pessoas na criação de uma música nova.
As possibilidades da tecnologia digital nos processos de criação de música eletrônica muitas vezes esbarram em diversas questões de direitos autorais. A nossa legislação de direito autoral (lei 9.610/98) ainda tem um perfil “analógico”, pois muitos dos recursos das tecnologias digitais utilizados nos processos criativos não são por ela reconhecidos, especialmente com relação ao uso de músicas de outras pessoas, remixes, bootleg’s, tão comum nos dias de hoje.
Além do trabalho de pesquisa musical, os dj’s/produtores se valem da técnica da mixagem em suas apresentações, essas técnicas estão tão avançadas que há inúmeras possibilidades de modificações de track ao vivo, nesse caso a utilização dos recursos à disposição do DJ durante sua execução, bem como a realização de remixes e mashup’s ao vivo, não depende de autorização dos titulares de direitos autorais das músicas executadas. Trata-se, aqui, da mesma liberdade que tem um cantor ou banda de fazer a versão que quiser de uma música de outra pessoa durante uma apresentação ao vivo. Portanto, não há necessidade de autorização para o DJ executar/modificar suas músicas ao vivo, ainda que tais músicas sejam demasiadamente alteradas durante a sua execução com a utilização dos recursos técnicos de que ele hoje dispõe.
No que se refere à bootlegs e mashup’s produzidos em estúdio, seja ele físico ou através de um DAW no computador, a situação é diferente, nessa situação, aplica-se a regra geral, já mencionada, de que a autorização é necessária para qualquer utilização de obras de terceiros.
Entretanto, a Lei 9.610/98 estabelece algumas limitações aos direitos autorais, que são as hipóteses em que o uso de uma obra é livre, sem necessidade de autorização dos seus titulares. Uma dessas hipóteses é a “reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza”, desde que “a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores” (art. 46, inciso VIII). Temos como exemplo recente o caso da música “Coração Cachorro (Late Coração)” da dupla Ávine e Matheus Fernandes que viralizou pelas redes sociais. Nesse caso, a dupla utilizou um pequeno trecho inspirado na música de James Blunt “Same Mistake” com o clássico “aaaa uuuuu” do refrão.
Isso significa que a lei permite a reprodução de pequenos trechos de músicas na elaboração de uma música nova. A questão é saber o que se entende por “pequeno trecho”, uma vez que a lei não traz essa explicação, cabendo interpretá-la com base no bom senso. Obviamente, a reprodução de cinquenta por cento de uma obra não caracterizaria um “pequeno trecho”. Apesar de a quantificação não ser a melhor forma de interpretar a extensão desse conceito, uma reprodução de, por exemplo, cinco por cento da obra poderia ser caracterizada como “pequeno trecho”, se não vier a causar prejuízo aos detentores dos direitos autorais sobre as músicas reproduzidas.
Dessa forma, é importante saber o tamanho da obra reproduzida para que se possa verificar se a reprodução pode ou não ser caracterizada como “pequeno trecho”, de forma a ser utilizada sem necessidade de autorização. Se a música tem três minutos, é bastante plausível o entendimento de que a utilização de alguns segundos dessa música caracterizaria um “pequeno trecho” nos termos da lei.
Nessa esteira, é importante que todos os produtores estejam atentos à dinâmica dos processos criativos da música, para que não haja violação de direitos autorais, e sim, a legislação brasileira possibilita a produção e lançamento de um bootleg nas plataformas digitais de forma legal, contando que se utilize apenas de um “pequeno trecho” da obra original.
Para acessar a lei e conhecer o seu inteiro teor clique AQUI.
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